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DOC. 834.2244.9595.8024

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de Obrigação de Fazer. Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para fazer cessar os descontos referentes ao imposto de renda da fonte de renda do Autor. a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, dispõe que são isentos do Imposto de Renda os rendimentos percebidos por portadores de moléstias graves, dentre as quais se inclui a neoplasia maligna, doença que acomete o agravante. A Manutenção da cobrança do imposto compromete, significativamente, os rendimentos do Autor, recursos indispensáveis para custear o tratamento de sua enfermidade e garantir sua subsistência. Autor que demonstrou o preenchimento dos requisitos de concessão da medida antecipatória, na forma do CPC, art. 300. Reforma da decisão agravada. RECURSO PROVIDO.

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