TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.
Concurso Público para ocupar cargo da Polícia Civil do Estado de São Paulo regido pelo Edital DP-1/2023. Pretensão do impetrante de anular uma questão objetiva. Ordem denegada na origem. Inconformismo do impetrante. Candidato que realizou a prova preambular do certame e foi eliminado por não ter obtido 50% de acertos no Módulo V - Direitos Humanos. Pretensão de anulação de questão. Impossibilidade de o Poder Judiciário modificar os critérios da banca examinadora em concursos públicos, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na hipótese. Caso em que não foram apresentados argumentos suficientes a afastar a resposta tida como correta pela banca examinadora. Recurso administrativo do impetrante indeferido. Aplicação do precedente do STF em sede de Repercussão Geral (RE 632853), Tema 485. Sentença de denegação da segurança mantida. Recurso não provido
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