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DOC. 834.8699.6679.5469

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRETENSÃO ANULATÓRIA DE ALTERAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. COMPETÊNCIA RELATIVA. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO POR ACORDO DAS PARTES. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA CLÁUSULA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME

Conflito de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Mariana/MG contra o Juízo da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG no âmbito de pretensão anulatória de alteração no contrato social. O Juízo suscitado declinou de sua competência de ofício, fundamentando sua decisão na inexistência de justificativa para o ajuizamento em comarca diversa da sede da sociedade empresária requerida, não obstante a existência de cláusula de eleição de foro no contrato social elegendo o foro de Belo Horizonte.

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