TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA, NO RECURSO DE REVISTA, DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Na hipótese, trata-se de causa submetida ao procedimento sumaríssimo, razão pela qual a admissibilidade do recurso de revista vincula-se, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, à indicação de ofensa a dispositivo, da CF/88, contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Nada obstante, verifica-se que, quanto aos temas constantes do presente agravo - « DIFERENÇAS DE COMISSÕES « e « LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL « - a parte não apresentou, no recurso de revista, a fundamentação adequada à luz do CLT, art. 896, § 9º, porquanto, para a admissibilidade do apelo, limitou-se a alegar dissenso jurisprudencial e ofensa a dispositivos de Lei. Inviável, pois, a admissibilidade do recurso de revista quanto aos temas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido com acréscimo de fundamentação.
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