TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - IMÓVEL TOMBADO - PROVA PERICIAL DETERMINADA EX OFFICIO -
Prova pericial necessária, conforme determinação da C. 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, que anulou a r. sentença para determinar a produção de prova técnica - Necessidade de se conhecer a extensão dos danos e a viabilidade de recuperação do imóvel tombado - Alegação de que os órgãos municipais e estaduais já realizaram a análise pertinente nos processos administrativos, que não obsta a necessidade de produção de prova pericial, visto que possui natureza distinta e visa assegurar o contraditório e a ampla defesa, de modo que constitui instrumento essencial para a formação da convicção do magistrado, complementando, e não substituindo, as análises administrativas - Valores da perícia técnica determinada ex officio que devem ser rateados entre as partes - Inteligência do CPC, art. 95, caput - Precedentes desta C. Câmara - Decisão mantida - Recurso desprovido
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