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DOC. 836.2639.4695.0854

TJSP. *PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.

Prestação de serviços. Telefonia. SENTENÇA de extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, I, e 485, I, ambos do CPC. APELAÇÃO da autora, que pede a retomada do andamento do feito na Vara de origem, sob a argumentação de que a assinatura digital constante da procuração que acompanhou a inicial tem validade jurídica. EXAME: Determinação de comparecimento pessoal da autora em Cartório ou de juntada de procuração com firma reconhecida, que se acha justificada pela orientação dada pela E. Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal, no Comunicado CG 02/2017. Observância do CPC, art. 139. Autora que deixa de cumprir a determinação judicial, limitando-se a afirmar que a procuração juntada com a inicial tem validade jurídica. Circunstância suficiente para o indeferimento da inicial. Extinção que era mesmo de rigor. Aplicação dos arts. 320, 321 e 485, I e IV, todos do CPC, e do Comunicado CG 02/2017 desta E. Corte. Litigância de má-fé não configurada, porquanto não vislumbradas quaisquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80. Sentença mantida. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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