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DOC. 837.0554.9396.7634

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - LICENÇA-PRÊMIO -

Pedido de condenação da apelante ao pagamento da indenização, em pecúnia, do período de licença-prêmio não usufruído pelo apelado antes de sua aposentadoria - Sentença de procedência da ação - Pleito de reforma da sentença, para que seja declarada sua nulidade, em face da incompetência do Juízo «a quo» para o julgamento do feito - Não cabimento - Comarca de Guarujá que ainda não conta com Juizado Esp. da Faz. Púb. não se podendo falar em competência absoluta deste - Inteligência do art. 8º do Prov. 2.203, de 18/09/2.014, do CSM do TJ/SP - Competência absoluta que se verifica somente nas comarcas em que o Juizado Esp. da Faz. Púb. já está instalado - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 5%, além dos 10% já fixados em sentença sobre o valor da condenação, em desfavor da apelante, nos termos do art. 85, §11, do CPC.

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