TJRJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - SUCESSÃO EMPRESARIAL - INCLUSÃO DA SUCESSORA NO POLO PASSIVO - COMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA (ART. 133, INC. I, CTN) - HIGIDEZ DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal ajuizados pela responsável tributária (Drogaria Pacheco S/A.), em virtude do requerimento de sua inclusão no polo passivo após o reconhecimento da sucessão empresarial da devedora originária (Drogaria Murifarma Ltda - Rede Descontão).
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