TJSP. APELAÇÃO.
Prestação de serviço. Projeto de engenharia civil. Ação julgada parcialmente procedente para rescindir o contrato e condenar a ré na obrigação de reembolsar a autora, na proporção de 70% do valor pago. Irresignação da demandada que não comporta acolhimento. A autora-apelada contratou a ré-apelante para a realização do projeto de construção de um estabelecimento comercial, ocorrendo que o serviço não foi concluído, apesar do regular pagamento da contraprestação financeira devido pela contratante. Cabia à ré-apelante desconstituir o direito à rescisão e devolução de valores, invocado pela autora-apelada, nos termos do CPC, art. 373, II, demonstrando, de maneira pormenorizada, que a inexecução do projeto se deu por culpa exclusiva da demandante, o que não fez. Inadequação, ao caso em exame, da tese da exceção do contrato não cumprido. Sentença mantida. Recurso não provido.
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