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DOC. 838.4395.9996.3177

TJMG. HABEAS CORPUS - ROUBO - INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA - JUSTA CAUSA CARACTERIZADA - CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - EVENTUAIS VÍCIOS SUPERADOS PELA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA - NOVO TÍTULO JUDICIAL - IRREGULARIDADES DO INQUÉRITO POLICIAL - INOCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - REITERAÇÃO DELITIVA - PRESENÇA DO PERICULUM LIBERTATIS - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01.

Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela discricionariedade de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas a indícios da prática de crime, justificado encontra-se o ingresso no domicílio alheio, não havendo, por esse motivo, violação de domicílio, ainda mais quando há notícias de que a avó do paciente autorizou o ingresso no imóvel. 02. Ante a conversão da prisão em flagrante delito em preventiva, eventuais vícios ocorridos quando da segregação do paciente restam superados, uma vez que a medida constritiva se justifica, atualmente, em razão de novo título judicial. 03. O Inquérito Policial constitui procedimento administrativo de caráter meramente informativo, sendo que os elementos nele produzidos dispensam observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, destinando-se precipuamente ao exercício da opinio delitci, razão pela qual não há falar-se em nulidades dos atos processuais gerados por eventuais vícios ocorridos durante o Inquérito Policial. 04. Afigura-se necessária, para a garantia da ordem pública, a prisão provisória do paciente que, embora primário, teria praticado crime de roubo mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo. 05. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da segregação processual para a garantia da ordem pública, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no novel CPP, art. 319.

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