TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. POSSE DE VEÍCULO DE ORIGEM ILÍCITA. CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DEMONSTRADA. VERSÃO DEFENSIVA INVEROSSÍMIL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante como incurso no CP, art. 180, caput, às penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, substituída a sanção corporal por pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária equivalente a 01 (um) salário-mínimo. A defesa postula a absolvição do apelante sob o argumento da ausência de prova do conhecimento da origem ilícita do bem, alegando que a aquisição do veículo deu-se por preço compatível com o mercado e que o réu ainda não havia formalizado a transação. Subsidiariamente, requer a desclassificação para a modalidade culposa do crime de receptação.
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