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DOC. 839.3639.6043.3008

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE DE AGIR - PRESTAÇÃO DE CONTAS - AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO PELO CHEFE DO EXECUTIVO. I - O

interesse de agir é condição de ação cuja presença é detectada desde que presente o binômio necessidade-adequação, o qual decorre da imprescindibilidade da submissão do litígio à análise do Judiciário e de ser a via processual utilizada condizente ou adequada à pretensão/solução da lide. II - Sem que tenha o ex-alcaide a obrigação legal de guardar consigo, em seus arquivos pessoais, uma cópia das prestações de contas dos anos de sua Administração e sem que sequer indícios haja de que ele as tenha em seu poder, falece ao Município o interesse de cobrar-lhe, via exibição de documentos, seu fornecimento, situação a justificar, à luz do art. 485, I e VI, do CPC, o indeferimento da inicial e, consequentemente, a extinção do correspondente processo, sem a resolução de seu mérito.

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