TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO. 2. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST.
Nas razões recursais, a Parte Agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (não observância do pressuposto recursal constante no CLT, art. 896, § 1º-A, I), limitando-se a revolver questões de mérito abordadas no recurso de revista. Cabia a Parte Agravante infirmar os fundamentos da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do agravo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido.
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