TJRJ. Apelação Cível. Ação de Adjudicação Compulsória. Civil. Pretensão deduzida em juízo almejando a expedição de carta de adjudicação referente a imóvel alegadamente adquirido junto ao 3º Réu, com a outorga da respectiva escritura definitiva. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Ausência de demonstração dos requisitos para o deferimento do pleiteado, quais sejam: (i) a existência de compromisso de compra e venda de bem imóvel, (ii) a quitação integral do preço e (iii) a recusa ou omissão do promitente vendedor quanto à outorga de escritura definitiva. Demandante que se limita a acostar a promessa de compra e venda, deixando de apresentar os comprovantes de quitação do preço. Imóvel que sequer se encontra registrado em nome do promitente vendedor. Inexistência de qualquer elemento que demonstre o efetivo pagamento do montante no momento da celebração do negócio jurídico. Fato de a obrigação eventualmente se encontrar prescrita que tampouco conduz ao acolhimento do pleito formulado na exordial. Prescrição que fulmina tão somente o direito de ação do credor relativo ao crédito. Eventual pretensão de aquisição da propriedade em decorrência do exercício da posse mansa e pacífica por mais de trinta anos que deve ser dirimida pela via própria, não suprindo a ausência de preenchimento dos pressupostos estabelecidos pelo legislador para a adjudicação compulsória. Recorrente que não se desincumbiu do onus probandi que lhe cabia, na forma do CPC, art. 373, I. Precedentes deste Nobre Sodalício. Manutenção da sentença. Incidência do CPC, art. 85, § 11, observado o CPC, art. 98, § 3º. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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