Carregando…

DOC. 840.4011.2437.3934

TJRJ. Habeas Corpus. Art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. Prisão preventiva. As investigações provenientes do desmembramento do Inquérito Policial 127-02962/2023, para apurar o homicídio de Tais Braga de Paula, por integrantes da facção criminosa. Pacientes apontados como integrantes do segundo escalão da facção criminosa, subordinados ao líder da facção na região dos Lagos. Não constam as folhas de antecedentes criminais dos pacientes nos autos. Relatório da autoridade policial, aponta que o paciente Raian, possui 15 ocorrências policiais, por tráfico de drogas e homicídio. Enquanto seu irmão, o paciente Raymon, foragido até a presente data, possui 21 registros por tráfico e homicídio. Prova da materialidade e indícios de autoria. Violência urbana fomentada pelo crime de associação para o tráfico de drogas armado com envolvimento de crianças e/ou adolescentes afronta a ordem pública. A prisão preventiva se impõe independente de medida cautelar diversa anterior do CPP, art. 319. Não há contraditório e ampla defesa em inquérito policial, cuja natureza é inquisitorial, mas assegurado o acesso aos elementos de prova nos autos do procedimento investigatório - súmula 54 do e. STF. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito