TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação declaratória de prescrição de dívida c/c indenização por danos morais - Decisão que determinou emenda da petição inicial para juntada de documentos a fim de coibir litigância de má-fé e comprovar gratuidade de justiça - Resulta justificada a cautela adotada pelo juízo a quo diante da experiência vivenciada e recomendações superiores, adotando medidas de ordem prática e que não contrariam o ordenamento jurídico - Comunicados CG 02/2017 e 424/2024 (Enunciados - Litigância Predatória) - Magistrado que entende que os documentos são indispensáveis para propositura da demanda, e consequentemente para formação do seu convencimento motivado; a agravante não enfrentará dificuldade para obter os documentos - Pedido de gratuidade de justiça - Impossibilidade de análise da questão, pena de supressão de instância, posto que o juízo somente determinou a juntada de documentos para análise - Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa de artigos de lei, bastando conhecimento e julgamento das questões de direito articuladas na lide - Precedentes do C. STF e C. STJ - CPC/2015, art. 1.025 - Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida, com determinação e observação
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito