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DOC. 841.3338.4978.8295

TJSP. MANUTENÇÃO DE POSSE - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA -

Impugnação - Rejeição - Peças juntadas legíveis e nos termos do art. 522, parágrafo único, do CPC - Cumprimento de sentença que visa à satisfação de obrigação de fazer, não incluída noutro cumprimento, que tem por objeto a cobrança de verbas de sucumbência - Valor da causa, nesta fase, que corresponde ao proveito econômico buscado, nos termos reconhecidos na ação de conhecimento, sendo desnecessária a menção - Processamento do incidente nos termos do CPC, art. 520, que não exige o trânsito em julgado ou prestação de caução - Ademais, trânsito em julgado que ocorreu após o início do cumprimento de sentença - Alegações relacionadas ao mérito (cerceamento de defesa e alterações promovidas pelo agravado no tocante às medidas oficiais do terreno) já discutidas e decididas na ação de conhecimento, alcançada pela preclusão (CPC, art. 508) - Decisão mantida - Recurso desprovido

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