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DOC. 841.6698.4043.7121

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito à Saúde. Contrato de Plano de Saúde. Relação de Consumo. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Demandante, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que pretende compelir a Ré a autorizar e custear as terapias prescritas pelo médico assistente. Tutela de urgência deferida. Alegação autoral de descumprimento. Clínicas indicadas pela Demandada. Decisão indeferindo o custeio integral do tratamento fora da rede credenciada. Irresignação do Autor. Entendimento do STJ no sentido de que, nos casos em que reste comprovada a inexistência de rede credenciada apta a realizar o tratamento necessitado pelo portador de Transtorno Global do Desenvolvimento (aí incluído o TEA), determinado por decisão judicial, eventual reembolso do tratamento em clínica particular deve ser integral. Precedentes do Tribunal da Cidadania. Laudo médico prescrevendo as terapias necessitadas pelo menor. Clínicas indicadas pela Ré que, conforme demonstrado pelo Demandante, ou não prestam o atendimento nos moldes requisitados, ou se encontram demasiadamente longe de sua residência, inviabilizando o tratamento semanal contínuo de um portador de TEA. Necessidade de garantir o tratamento do menor até que se comprove, inequivocamente, a existência de clínica credenciada capaz de prestar as terapias, nos exatos moldes prescritos, em local próximo à residência do Autor, sob pena de prejudicar seu desenvolvimento. Reforma parcial da decisão para determinar o custeio direto e integral do tratamento na clínica de escolha do Postulante até prova inequívoca da prestação em clínica credenciada. Conhecimento e provimento do recurso.

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