TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR NA MODALIDE «HOME CARE". SERVIÇO DE CUIDADOR 24 HORAS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM SEDE RECURSAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 300.
Decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, sob o argumento de que os cuidados básicos à entes próximos constitui dever familiar. Irresignação. Laudo médico. Autor, atualmente, com 53 (cinquenta e três) anos de idade, apresenta histórico de acidente vascular encefálico (AVC) e encontra-se totalmente dependente de terceiros para a execução de atividades diárias. CF/88, art. 196 que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurado aos cidadãos que dela necessitarem o acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação. Sistema Único de Saúde que prevê o atendimento e internação domiciliar, a serem realizados por equipes multidisciplinares, que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora, mediante indicação médica. Inteligência inserta no Lei 8.080/1990, art. 19-I. Estudo Social. Autor que reside com sua mãe de 87 anos, em casa cedida pelo sobrinho. Genitora que está acamada e também totalmente dependente de terceiros, em decorrência de acidente vascular cerebral, além de apresentar sintomas de Alzheimer. Renda familiar composta por 1 salário-mínimo relativo à aposentadoria da genitora somada ao Benefício de Prestação Continuada, em igual valor, recebido pela parte autora que é insuficiente para fazer frente a todas as despesas do lar, bem como cuidador, medicamentos, fraldas geriátricas, etc. ... Presença dos requisitos previstos no CPC, art. 300. Tutela provisória concedida em sede recursal. Decisão Reformada. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL, SE DÁ PROVIMENTO.
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