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DOC. 843.1300.0961.7733

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO ESTADO DO AMAZONAS. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 2 - Observa-se que no caso a parte não aponta qualquer omissão, contradição ou obscuridade, mas tão somente manifesta seu inconformismo como acórdão da Sexta Turma que negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, não só com base na distribuição do ônus da prova, mas também com base nos fatos notórios registrados em acórdão. 3 - Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 1º. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam .

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