TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL COM CLÁUSULA DE QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PELO MAGISTRADO . 1.
No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que homologou parcialmente os termos do acordo extrajudicial, com quitação limitada exclusivamente às verbas especificadas de forma individualizada. Concluiu que a quitação deve ficar limitada às verbas especificadas, uma vez que não é possível atribuir quitação a verbas que não tenham sido efetivamente transacionadas. 2. É consenso entre as integrantes desta 2ª Turma, que constitui justo motivo para essa recusa, além das hipóteses em que o magistrado identificar vício de vontade ou ofensa ao ordenamento jurídico, a circunstância de o acordo conferir quitação total ao contrato de trabalho. Precedentes. 3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.
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