TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CONSUMIDORA. QUEDA NA VIA PÚBLICA EM RAZÃO DE ARRANCADA BRUSCA REALIZADA PELO PREPOSTO DA EMPRESA RÉ, QUE TRANSITAVA COM O COLETIVO COM AS PORTAS ABERTAS, VINDO O VEÍCULO A PASSAR COM A RODA DIANTEIRA SOBRE A MÃO DIREITA E PÉ ESQUERDO DA AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO MOTORISTA DO COLETIVO. RISCO DECORRENTE DA ATIVIDADE.
A Empresa Ré é uma pessoa jurídica de direito privado, exerce função pública do Estado, através da prestação do serviço de transporte público coletivo em massa. Prevalece a regra do art. 37. §6º, da CF/88. Violação da cláusula de incolumidade física do passageiro. Obrigação do transportador de conduzir os passageiros incólumes até seu destino. A responsabilidade perante a vítima usuária do serviço de transporte público de passageiros é mais ampla ainda, na medida em que não exime a empresa, nem mesmo em caso de comprovada a culpa de terceiro, por configurar caso de fortuito interno. Violação da cláusula de incolumidade ínsita aos contratos de transporte de passageiros. Laudo pericial conclusivo de que «há nexo causal técnico» entre o acidente narrado nos autos e as lesões sofridas pela autora; «incapacidade física total e temporária por quarenta e cinco dias, sem incapacidade funcional permanente e dano estético em grau leve. A Autora não comprovou despesas com materiais e medicamentos, bem como despesas médicas ou hospitalares e era menor na época do acidente. Dever de indenizar nos termos do art. 37 § 6º, da CF/88 e CDC, art. 6º, VI. Indenização por danos imateriais e estéticos fixados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), respectivamente, que melhor traduzem a compensação pelos danos sofridos, atende aos aspectos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar práticas lesivas aos consumidores. Precedentes do TJRJ. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito