TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESERVA DE HONORÁRIOS CONFLITO DE INTERESSES. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA.
1. A norma inserta no § 4º, Lei 8.906/94, art. 22 faculta ao advogado requerer ao juiz da causa, nos autos da execução, a reserva da verba decorrente do contrato de mandato, desde que faça juntar aos autos, antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, o contrato de honorários.
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