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DOC. 850.6558.0025.4994

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ROL TAXATIVO DO CPC, art. 1.015. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

As autoras/agravantes interpuseram ação declaratória de fraude contra credor em face dos réus. Aduzem que, a fim de esquivar-se de uma execução de alimentos que já ultrapassa a cifra de um milhão de reais, o 1º réu, pai das autoras, transferiu a seus irmãos, ora 2º e 3º réus, quotas sociais de uma empresa herdada de seu falecido genitor. Assinalam que foi atribuído ao negócio jurídico valor muito inferior ao real valor das quotas sociais. As autoras atribuíram à causa o valor de R$1.277.048,42, exatamente o valor da execução de alimentos. Os réus apresentaram impugnação ao valor da causa, a fim de que, à causa, fosse atribuído o valor de R$12.500,00, equivalente ao valor do negócio jurídico que se pretende anular. Acolhendo embargos de declaração interpostos pelos réus, o juízo a quo retificou o valor da causa para R$12.500,00. As autoras interpuseram agravo de instrumento, objetivando a reforma da decisão.

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