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DOC. 850.8430.3758.9913

TJSP. Apelação. Adulteração de sinal identificador de veículo (forma equiparada prevista no art. 311, § 2º, III, do CP). Pleito defensivo almejando a absolvição pela ausência de dolo, sob a alegação de que o réu desconhecia a adulteração da motocicleta ora adquirida. Impossibilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o réu adquiriu, recebeu e conduziu motocicleta com sinais identificadores que deveria saber estarem adulterados (número de chassi, de motor e placas de identificação). Depoimentos do policial militar responsável pela ocorrência e do genitor do réu em estrita conformidade. Acusado que alegou ter adquirido o veículo de indivíduo de prenome «Wellington», pelo valor de R$ 3.000,00, negando ter-lhe sido apresentada a documentação do veículo, pois o vendedor «ficou de buscar". Ausência de juntada aos autos de contrato de compra e venda da mencionada transação ou de documento veicular respectivo, tendo o recorrente adquirido a motocicleta por valor bastante inferior ao praticado no mercado. Elementos que induzem à certeza de que o acusado sabia ou, ao menos, devesse saber estar adquirindo motocicleta com sinais adulterados ou, até mesmo, produto de ilícito. Versão defensiva isolada e desprovida de mínimo lastro probatório. Condenação e cálculo de pena mantidos. Regime inicial aberto e substituição por restritivas de direitos irreparáveis. Recurso improvido

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