TJMG. MANDADO DE SEGURANÇA - SIMPLES NACIONAL - OPERAÇÕES DESACOBERTADAS DE DOCUMENTO FISCAL - ALÍQUOTA 18% - APLICABILIDADE. 1.
Segundo disposto na Lei 12.016/2009, art. 7º, II, a concessão de liminar em mandado de segurança exige a presença concomitante de dois requisitos: a relevância jurídica da fundamentação (fumus boni iuris) e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do impetrante (periculum in mora). 2. O Simples Nacional é um regime de tributação que estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, notadamente a adoção de alíquotas em percentuais menores. 3 - Não se aplica o recolhimento do ICMS na modalidade do Simples Nacional, quando se tratar de ICMS devido em operações desacobertadas de documento fiscal próprio, sendo utilizada a legislação mineira aplicável às demais pessoas jurídicas, ou seja, aquelas não integrantes do regime do Simples Nacional. 5. Por bem, o desprovimento do recurso.
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