TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO AINDA EM CURSO E AUDIÊNCIA DESIGNADA. CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME: Habeas corpus impetrado em favor de réu preso preventivamente em 27/12/2024, em razão da conversão da prisão em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e resistência, apontando-se como autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Esteio/RS. A defesa sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que a audiência foi designada para data futura (05/05/2025), o que caracterizaria o excesso de prazo da segregação cautelar do paciente, pleiteando a revogação da preventiva.
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