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DOC. 856.6436.2598.8464

TJMG. FEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. COMPETENCIA. FORO DA SITUAÇÃO DO BEM. art. 47, CPC. PRECRIÇÃO. PRETENSÃO RESSARCIMENTO. PRAZO TRIENAL. INTELIGENCIA art. 205, §3º, IV DO CC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Verificando-se que a discussão dos autos se relaciona à lavratura de escritura pública definitiva em decorrência da celebração de contrato de cessão de direitos hereditários entre as partes, torna-se evidente a competência do juízo do local de situação do bem imóvel para apreciar o feito, em atenção à previsão do CPC, art. 47.

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