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DOC. 856.8301.0891.1165

TJSP. DIREITO PENAL. REMESSA NECESSÁRIA. REABILITAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MANTIDA. I. 

Caso em Exame: Reexame necessário interposto de ofício pelo Juiz de Direito referente à decisão que concedeu reabilitação criminal a Simone Moreira de Moura, condenada pelo crime do art. 33, §4º da Lei 11.343/06, com pena extinta pelo cumprimento integral. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na verificação dos requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal. III. Razões de Decidir: A extinção da punibilidade ocorreu há mais de dois anos, satisfazendo o lapso temporal necessário. Simone Moreira de Moura demonstrou bom comportamento, comprovando endereço fixo, trabalho lícito, conclusão de curso de ensino superior e ausência de registros criminais, além de ter quitado a pena de multa. IV. Dispositivo e Tese: Nega-se provimento ao reexame necessário. Tese de julgamento: Requisitos legais preenchidos. Legislação Citada: CP, art. 94; Lei 11.343/06, art. 33, §4º. Jurisprudência Citada: TJSP, Remessa Necessária Criminal 0000449-47.2024.8.26.0153, Rel. Eduardo Abdalla, 6ª Câmara de Direito Criminal, j. 11/12/2024

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