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DOC. 857.1942.0066.4292

TJSP. Acidente de trânsito. Ação indenizatória. Documentos coligidos nos autos que demonstram os danos materiais sofridos pelo autor. Nessas circunstâncias, incumbia à ré o ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do CPC, art. 373, II. Ré que não logrou êxito em demonstrar que a colisão que resultou nos danos discutidos nos autos se deu exclusivamente por culpa da vítima. Os relatos das partes envolvidas no acidente, registrados em Boletim de Ocorrência, somados à prova testemunhal e aos demais elementos constantes nos autos, confirmam a dinâmica do acidente na forma narrada na inicial. Sentença mantida. Recurso improvido.

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