TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO. DECISÃO EM QUE SE APLICA O ÓBICE PROCESSUAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, não foram examinados, de fato, os argumentos apresentados pela parte embargante, porque esta Sétima Turma decidiu que incide o óbice processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I . III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito