TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa, como incurso no CP, art. 180, caput, por ter adquirido e recebido, em proveito próprio aparelho de telefonia celular que sabia ser produto de crime.
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