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DOC. 860.7624.0732.4708

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. 1. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PAGA MENSALMENTE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEFERIDAS EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE. INOVAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.

I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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