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DOC. 861.0386.5072.9980

TJSP. apelação criminal defensiva. Receptação. Recurso improvido. Rejeitam-se as preliminares. A denúncia preenche os requisitos do CPP, art. 41. Existência de justa causa para a ação penal. Ausência de violação ao CPP, art. 212. Mérito. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Incabível a absolvição por atipicidade de conduta. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso, um (1) ano de reclusão e dez (10) dias-multa. Na segunda fase, a pena foi agravada em 1/6, pela reincidência, tendo-se um (1) ano e dois (2) meses reclusão e onze (11) dias-multa. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. A pena é final. O regime é o inicial fechado. Não pode substituir a pena corporal por restritivas de direitos ou conceder-se o «sursis», pois ausentes os seus pressupostos. Recurso em liberdade, com determinação

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