TJSP. Embargos de terceiro. Embargante que adquirira veículo quando já tramitava regularmente cumprimento de sentença em relação ao vendedor como devedor. Alegações genéricas e superficiais de que não fora demonstrada a má-fé se apresentam insuficientes. Aspectos pessoais do embargante de que não teria conhecimento técnico-científico para pesquisar junto ao distribuidor forense a existência de ações em que o vendedor do veículo fosse devedor ou réu também não proporcionam embasamento para a excludente pretendida. Apelante que sequer comprovou efetivamente, de forma clara e precisa, os pagamentos abrangendo a aquisição do bem, ou seja, a contraprestação pecuniária correspondente por meio de documento bancário ou algo similar. Assim, nada consta dos autos que proporcionasse embasamento para alteração da sentença em exame. Apelo desprovido
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