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DOC. 863.2883.7096.5702

TJRS. APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INDENIZATÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENDA DE AUTOMÓVEL. CONTRATO VERBAL NÃO COMPROVADO. MAS AINDA QUE FOSSE, AS PROVAS INDICAM QUE O BEM NÃO ESTÁ NA POSSE DO DEMANDADO. IMPOSSIBILIDADE FÁTICO JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA MANTIDA.

1. O autor não se desincumbiu da prova sobre a venda do automóvel ao demandado, mediante contrato verbal. Tampouco, que o bem permanece na posse da sucessão, após o falecimento do adquirente.

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