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DOC. 863.6322.9214.0089

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Proferida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono, nos termos do art. 485, III do CPC. Decisão terminativa confirmada por este Colegiado. Exequente que requer novamente, nos mesmos autos, o prosseguimento da fase executiva. Decisão agravada que autorizou o levantamento dos valores bloqueados pela executada, determinou a intimação dos réus para pagamento do débito e indeferiu a tutela de urgência. Recurso da parte executada. Possibilidade de novo pedido de cumprimento de sentença após a decretação do abandono processual, desde que observado o prazo prescricional. Jurisprudência desta Corte. Tese de ilegitimidade passiva que não foi objeto da decisão agravada e já rejeitada em sede de impugnação, restando preclusa. Desbloqueio da conta de VGBL que não foi matéria abordada nas decisões agravadas. Enfrentamento da questão que resultaria em supressão de instância. Pedido de levantamento pela executada dos valores bloqueados já expressamente deferido na decisão impugnada, com ordem de expedição do mandado de pagamento. Conduta do exequente que não se enquadra nas hipóteses de litigância de má-fé. CPC, art. 80. Negado provimento ao recurso.

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