TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. CPC, art. 966, V. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CASO EM EXAME (1)
Ação rescisória, com pedido de tutela de urgência e de concessão de justiça gratuita, ajuizada por Luciano Romualdo em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando à desconstituição da sentença proferida nos autos da ação previdenciária 0804083-37.2022.8.19.0006, que tramitou na 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí/RJ. A sentença rescindenda julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, I, determinando o pagamento de custas processuais. O autor sustenta violação ao Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único e pleiteia a restituição do valor recolhido.
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