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DOC. 864.3911.6309.0047

TST. AGRAVO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS ADVINDAS DO INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA DOCUMENTAL EM SENTIDO CONTRÁRIO AO QUANTO ALEGADO PELA PARTE. OFENSA AOS CLT, art. 818 e CPC art. 373. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

1. A questão acerca da jornada de trabalho, a ensejar ou não o deferimento de horas extraordinárias, foi dirimida mediante análise do conjunto probatório. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que: I - a própria documentação encartada pela ré evidencia a concessão parcial do intervalo intrajornada; e II - a norma coletiva aplicável ao caso concreto não permite a redução do tempo de intervalo para refeição e descanso, mas apenas seu fracionamento. 3. Não se trata, portanto de debate acerca da correta distribuição do ônus probatório, mas de inconformismo da parte com a conclusão acerca da análise da prova, não havendo falar em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo a que se nega provimento.

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