TJSP. CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
Empregado que morreu menos de um mês após a sua contratação, durante o prazo de carência. Alegação de que tanto ele quanto os autores, seus familiares, desconheciam tal disposição. Irrelevância perante a seguradora. Dever de informar acerca das condições gerais da apólice que é da empregadora/estipulante. Tema 1112 do STJ. Precedentes da Corte e desta Câmara. Hipótese, ademais, em que as restritivas afetas à carência, admitidas pelo sistema normativo, estão escritas de modo claro e com destaque/negrito, a se permitir a boa e total compreensão do seu conteúdo pela estipulante e pelo empregado, se por ela esclarecido. Art. 797 do CC. Prevalência do impositivo equilíbrio, verdadeira pedra angular das relações de consumo. Improcedência mantida. Honorários majorados. Recurso desprovido
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