TJRS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 43, §2º, DO CDC. REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO. SÚMULA 404/STJ. AUSENTE ELEMENTO NOVO A JUSTIFICAR A REFORMA DA DECISÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
Notificação prévia. Não assiste razão a parte agravante, uma vez que os fundamentos alegados não são suficientes para modificar a decisão proferida. Cumpre destacar que, em sede deste recurso, a parte agravante não trouxe nenhum documento novo a autorizar a modificação da decisão agravada. Documentos que comprovam o cumprimento do disposto no art. 43, §2º, do CDC. Notificação de cadastramento enviada para o endereço de e-mail informado pela credora. Validade da notificação por e-mail. Consolidação do entendimento no âmbito do STJ (REsp. Acórdão/STJ - 4ª Turma e REsp. Acórdão/STJ - 3ª Turma).
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