TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ART. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO E REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. 1.
Violação ao contraditório inocorrente. Decisão de pronúncia que deve ser motivada, e na presente situação limitou-se a abordar com moderação a tese desclassificatória aventada em alegações finais pela Defesa, a fim de justificar a submissão do acusado a julgamento pelo Plenário do Tribunal do Júri. CPP, art. 413, § 1º, e art. 93, IX, da Constituição Republicana.
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