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DOC. 865.5766.1480.2177

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. ORDEM DENEGADA. I. 

Caso em Exame: Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de Luiz Fernando do Nascimento Santos, alegando constrangimento ilegal por decisão que homologou prisão em flagrante efetuada por Guardas Civis Municipais. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) a legalidade da prisão efetuada por Guardas Civis Municipais e (ii) a possibilidade de trancamento da ação penal. III. Razões de Decidir: A atuação dos Guardas Municipais foi considerada legal, conforme decisão do STF no Tema 656, que permite ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, em consonância também com o julgamento da ADPF 995. Ademais, a prisão em flagrante é permitida a qualquer do povo, conforme CPP, art. 301. IV. Dispositivo e Tese: Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A atuação ostensiva dos Guardas Municipais é constitucional e abrange a segurança urbana. 2. O trancamento da ação penal por Habeas Corpus é medida excepcional, não cabível no caso. Legislação Citada: CF/88, art. 144, § 8º; CPP, art. 301. Jurisprudência Citada: STF, Tema 656; ADPF 995, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 28/08/2023; STJ, HC 334.570/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 03/10/2017; TJSP, HC 2098241-38.2024.8.26.0000, Rel. Xisto Albarelli Rangel Neto, j. 29/04/2024

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