TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º.
Primeiramente, pontuo que o recurso de revista interposto em fase de execução tem o seu cabimento adstrito à hipótese de alegação de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do que dispõe o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. A decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso . O TRT não conheceu do agravo de petição interposto pelo ora recorrente ante a ausência de delimitação justificada de valores, por adotar o entendimento de que « A correta delimitação de valores é imprescindível à admissibilidade do agravo de petição, consoante exigência do CLT, art. 897, § 1º, reproduzida na Orientação Jurisprudencial 13 desta Seção Especializada (...)". Nesse passo, impossível é vislumbrar-se violação direta à Carta Magna, eis que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação das leis ordinárias que regem a matéria sub judice, como é o caso do CLT, art. 897, § 1º, aplicado pelo Tribunal Regional. Precedentes. Assim, é inviável se reconhecer violação ao art. 5º, LIV, LV e LXXVIII, haja vista que toda a discussão acerca da ausência de delimitação de valores para conhecimento do agravo de petição apenas alcançaria o patamar constitucional após a interpretação das normas infraconstitucionais atinentes à matéria, em especial o art. 897, §1º, da CLT. Dessa forma, o processamento do recurso de revista fica obstado em face da previsão contida no CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada. Agravo de instrumento que se nega provimento .
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