TJRS. REMESSA NECESSÁRIA. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONDOMÍNIO DE LOTES. REQUERIMENTOS DE APROVAÇÃO DE ANTEPROJETO, DE LICENÇA AMBIENTAL E DE APROVAÇÃO DO CONDOMÍNIO. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO VERIFICADA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. VIOLAÇÃO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
O contraditório e a ampla defesa e a razoável duração do processo são assegurados aos litigantes em processo judicial ou administrativo (art. 5º, LV e LXXVIII, da CF/88). Outrossim, a motivação é pressuposto dos atos administrativos, cuja omissão é apta a ensejar sua nulidade. Na hipótese dos autos, a decisão de indeferimento de requerimento de aprovação do anteprojeto é ilegal, na medida em que não observadas as etapas do procedimento administrativo de parcelamento do solo urbano previstas em lei, deixando de verificar a adequação às diretrizes e a apresentação da documentação legalmente exigida, bem como sendo prolatada por órgão distinto daquele previsto na legislação municipal e com fundamentos que ultrapassam a aferição de legaldiade do anteprojeto. Outrossim, os requerimentos administrativos protocolados pela impetrante tramitam em duração que ultrapassa o razoável, igualmente caracterizando violação a direito líquido e certo. Sentença que concedeu a segurança e anulou a decisão prolatada no requerimento de aprovação de anteprojeto e determinou a prolação de decisões nos requerimentos formulados pela impetrante mantida.
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