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DOC. 871.5143.6714.6961

TJSP. APELAÇÃO.

Ação monitória. Prestação de serviços educacionais. Cumprimento de sentença. Sentença de declaração de prescrição intercorrente e extinção da execução, com fundamento nos arts. 924, V, e 921, §4º e §5º do CPC. Recurso apresentado pela parte exequente. EXAME: Prescrição intercorrente não verificada. Precedente vinculativo do STJ (Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ). O termo inicial do prazo prescricional conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). Prazo prescricional de direito material que é quinquenal. Inércia da parte exequente por prazo superior a cinco anos não verificada. Aplicação da regra do art. 921, §4º, do CPC, cuja redação foi alterada pela Lei 14. 195/2021, que produz efeitos a partir da entrada em vigor (27/08/2021), vedada a aplicação com efeitos retroativos. CPC, art. 14. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO

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