TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO MINISTERIAL QUE VISA A REVISÃO DOSIMÉTRICA. APELO DEFENSIVO PLEITEANDO A NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA OU POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NO MÉRITO, PEDE A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
O recurso defensivo merece provimento. Da leitura da exordial acusatória, vê-se que, embora descreva os elementos previstos pelo tipo que pretende imputar, a peça expõe de forma precária as circunstâncias do fato, em especial quanto à presença do ex-companheiro da vítima na cena do crime, o que caracteriza nítido descumprimento ao CPP, art. 41. Nesse sentido, alude que a ameaça teria sido feita por intermédio de terceira pessoa («Vou pegar um instrumento (uma faca) e vou na casa dela»), cujo nome não declina, e sem trazer o contexto em que o episódio teria se dado. Como cediço, a denúncia deve propiciar ao réu defender-se de fatos plenamente identificados por circunstâncias que o delimitem no tempo e no espaço, e não da capitulação do crime, em atendimento ao princípio constitucional da ampla defesa. Na espécie, diante da imprecisão quantos aos elementos que teriam configurado a conduta típica imputada, ressai nítido o prejuízo sofrido pelo apelante. Assim, impositivo o reconhecimento da inépcia da inicial, devendo ser declarada a nulidade do feito. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO, declarando nulo o feito, sendo impositiva a absolvição do réu, com fulcro no CPP, art. 386, III. PREJUDICADO O RECURSO MINISTERIAL.
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