TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. IPVA. GRAVAME SOBRE VEÍCULOS.
Pretensão direcionada ao reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária da arrendante relativamente aos créditos de IPVA incidentes sobre veículos automotores cujos contratos de alienação fiduciária já terminaram, e que tiveram os gravames baixados no SNG - Sistema Nacional de Gravames anteriormente aos exercícios fiscais exigidos pela exequente, bem como às CDAs já prescritas, referentes aos débitos constituídos anteriormente ao exercício de 2018. A ação foi julgada parcialmente procedente na origem, para reconhecer a ilegitimidade tributária da autora relativamente aos débitos relacionados aos veículos automotores cujos gravames foram baixados no Sistema SNG anteriormente aos fatos geradores do IPVA, bem como para determinar a anulação das CDAs, de eventuais protestos dos títulos, assim como de inscrições no CADIN e demais órgãos de proteção ao crédito em nome da autora em relação aos veículos relacionados nos autos, e determinar que a requerida se abstenha de proceder a novas cobranças de IPVA e consectários quanto a eventuais débitos que recaiam sobre os veículos descritos, posteriores à data da baixa do gravame, além de reconhecer a prescrição dos tributos referentes aos débitos constituídos anteriormente ao exercício de 2018, objeto da ação, e que não tenham sido alvo de execuções fiscais até o exercício de 2023. Inconformidade do Estado de São Paulo. Manutenção da sentença. 1. Inexistência de prescrição em relação aos títulos que se encontram em curso de execução fiscal. Ausência de objeto recursal, sentença que expressamente afastou a declaração de prescrição em relação às mencionadas CDAs. 2. Alegação de má-fé do apelado. Ausência de culpa grave ou dolo. Hipóteses do CPC, art. 80 não configuradas. 3. Ilegitimidade passiva da autora quanto aos gravames baixados no SNG. Impossibilidade. Não podem ser exigidas as CDAs em relação às quais se comprovou a baixa dos gravames no Sistema Nacional de Gravames - SNG em data anterior ao fato gerador. O SNG é um banco de dados do próprio DETRAN, em que as instituições financeiras lançam informações a respeito de alienação fiduciária de veículos, situação que equivale à comunicação da transação ao órgão de trânsito. Feita a comunicação do gravame ao SNG pela instituição financeira, considera-se informada a transferência de titularidade do veículo, para os fins do CTB, art. 134 (Lei 9.503/97) e do art. 6º, II, da Lei Estadual 13.296/2008. Precedentes desta Corte de Justiça. Ilegitimidade tributária da autora manifesta. 4. Pedido subsidiário. Condenação da parte apelada em honorários advocatícios, ante a ausência de comunicação da venda. Impossibilidade. Informação lançada no SNG que equivale à comunicação da transação ao órgão de trânsito. Sentença mantida. Majoração da verba honorária (CPC, art. 85, § 11). Recurso não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito