TJSP. REVISÃO CRIMINAL - ROUBO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA -
No crime de roubo, o depoimento da vítima, seguro e corroborado pelos demais elementos de prova, possui grande relevância e é suficiente para embasar decreto condenatório, máxime quando não se vislumbra nenhuma razão para ela incriminar falsamente o réu. Tendo o réu sido surpreendido e preso logo depois do roubo, quando estava em poder do caminhão subtraído, empreendendo fuga ao visualizar os policiais, inviável a absolvição por insuficiência de provas. Condenação devidamente fundamentada na r. sentença e no v. Acórdão, não havendo que se falar em julgamento contrário ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Revisão conhecida e, no mérito, indeferida.
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