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DOC. 873.4120.0846.8787

TJRS. CORREIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA.

O MP comunicou sua ausência à solenidade, contudo não requereu seu cancelamento ou transferência. Juízo manteve a audiência e decretou a perda da prova acusatória pela ausência ministerial. A comunicação da ausência, sem expresso pedido de cancelamento ou transferência da audiência, deixou subjacente a concordância com a futura decisão, fosse qual fosse. Sendo-lhe desfavorável como foi, não pode pretender cassá-la ou anulá-la.

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